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José Almeida

A judicialização da política

Decisões monocráticas e embates desnecessários no STF criam instabilidade no campo político


A judicialização da política

Tem sido muito comum assistirmos a interferência do Poder Judiciário, seja no Poder Legislativo ou no Poder Executivo.É bem verdade que o Judiciário só age por provocação de alguém, embora ao ser provocado acabe interferindo e/ou invadindo a competência dos outros poderes. Também é fato que existe uma utilização política dessa busca pela interferência do Poder Judiciário, mas isso não impede o debate da inconveniência dessa interferência.


Já tivemos a oportunidade de debater esse tema em outro artigo, realçando pontos dessa interferência. Nele, colocamos como uma ruptura institucional disfarçada, que estaria ocorrendo, é merecedora da avaliação para uma nova Constituinte no país. Do jeito que as coisas estão evoluindo, a cada dia que passa eu acredito ainda mais, que só uma nova Constituinte delimitará os espaços institucionais corretos entre os poderes.

Não se trata de contestar certas decisões do Judiciário, mas simplesmente de avaliar que regras podem ser mudadas para evitar que certas decisões possam ser tomadas. Recentemente, em debate com o brilhante juiz do TRF-2 Willian Douglas, um juiz com um comportamento bem diferente de alguns juízes que fizeram absurdos como Moro (União Brasil), tive a oportunidade de refletir sobre algumas colocações dele acerca desse tema. Ele me alertava, com razão, que a nossa Constituição de 1934, trazia o seguinte em seu artigo 68: “É vedado ao Poder Judiciário conhecer de questões exclusivamente políticas”. Será que não deveríamos ressuscitar esse artigo e colocá-lo na nossa Constituição de 1988?

Hoje assistimos a alguns congressistas, tentarem reverter as suas derrotas congressuais ou exercer a sua oposição aos governos, infestando o Poder Judiciário de ações políticas– algumas até com relativo sucesso, principalmente através de decisões monocráticas. Será que já não estava na hora de colocarmos algum dispositivo na Constituição, determinando que decisões suspendendo leis, que são evidentemente emanadas do Poder Legislativo ou atos do Poder Executivo, só poderiam se dar por meio do colegiado, jamais de forma monocrática? Muitos gostam de buscar as normas de países mais desenvolvidos, para servirem de paradigma comparando com as nossas decisões. Por que não verificamos o que ocorre na Itália, por exemplo? A Corte Constitucional Italiana pode nos ajudar. A lei italiana 87 de 11 de março de 1953, que regulamenta a sua Constituição e fundamenta o Tribunal Constitucional Italiano, estabelece no seu art. 28, que o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos com força de lei, exclui qualquer avaliação de natureza política e do uso do poder discricionário do Parlamento.

A Corte Constitucional da Itália normalmente se vale desse dispositivo, para não interferir na atuação típica dos demais poderes, em questões polêmicas ou que possam criar conflitos políticos, de modo que sequer conhece dessas ações constitucionais. Tomemos, por exemplo, a decisão da Corte Constitucional da Itália, que negou reconhecer a equiparação entre homem e mulher a casais homoafetivos, porque entendeu que não poderia interferir em matéria política, reconhecendo que a questão deveria ser tratada pelo Parlamento da Itália. Aqui no Brasil tem ocorrido justamente o contrário, onde um único ministro tenta legislar de forma monocrática, até mesmo em julgamento de um simples Habeas Corpus, como o caso que relatei em artigo anterior. Lá, citei que o ministro Barroso tentou legalizar o aborto até 3 meses de gestação dentro do seu voto em um processo que discutia a liberdade de uma pessoa responsabilizada pela prática de aborto ilegal.

Aliás, esse mesmo ministro costuma citar frases onde afirma estar “do lado certo da história”. Como se ele sozinho, sem ter se submetido a qualquer votação popular, pudesse decidir qual é “o lado certo da história”, muitas vezes mudando a vontade de milhões de eleitores, que escolheram os seus representantes.

Porque será que juízes, que tem tanto o desejo de legislarem, não se apresentam para disputar as eleições, buscando o campo certo para o exercício do seu desejo? Juízes que também invocam o desejo da sociedade para impor as suas opiniões não podem, em nome disso, mudar as decisões de outros poderes e, nem tampouco decidir em contradição à Constituição, para atender o que ele considera como “desejos da sociedade”.

Afinal quem coloca um ministro no STF (Supremo Tribunal Federal), não é uma autoridade delegada pelo povo? Como pode o Judiciário querer substituir a política pública escolhida pela autoridade delegada pelo povo? Ou até mesmo querer impor que se adote uma política pública oriunda da cabeça de um juiz, ainda por cima de forma monocrática? Por exemplo, mesmo eu tendo uma posição pessoal contrária às armas, não posso deixar de reconhecer que o país decidiu em um plebiscito a favor das armas. Só um novo plebiscito pode mudar isso, jamais a vontade de um único juiz, seja ele de onde for.

Como pode uma lei ter parte suspensa por decisão monocrática de um ministro e, depois de mais de 2 anos, ainda não ter sido submetida ao respectivo colegiado, como no caso da criação do juiz de garantias, permitida por meio de lei já aprovada no Congresso Nacional? Estamos agora, também assistindo a um novo embate entre o Judiciário e o Executivo, acerca da transparência das eleições. Em 1º lugar, era importante verificarmos o quanto é necessário para o país a existência de uma Justiça Eleitoral. Quantos países possuem uma Justiça especializada eleitoral? Qual o gasto dessa estrutura enorme? Qual a razão desse embate? Porque, como na maioria dos países, as eleições não são cuidadas de forma diferente da escolhida por nós? Até hoje, eu não discuto a segurança das urnas eletrônicas, afinal eu fui eleito 5 vezes por ela. Eu não embarco no viés da discussão de que existe a possibilidade de armação de uma fraude, mas penso que devemos sempre estar vigilantes para que se evite qualquer coisa no futuro.

Não discuto e nem acho oportuna a discussão nesse momento do chamado voto impresso, embora ele tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e não implementado à época da sua aprovação por decisão do Judiciário. A Corte alegou impossibilidade temporal e orçamentária, momentânea, nas eleições de 2018. É óbvio que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderia ter implementado ao menos um percentual mínimo que seja, de 1 a 2 por cento das urnas, para que se acabasse com essa discussão, colocando em teste essa possibilidade. Ter a possibilidade de verificação em base de amostragem, de uma pequena parte das urnas, através da conferência entre a contagem dos votos impressos, com a apuração da votação eletrônica, longe de ser uma contestação a segurança das urnas, serviria muito mais para inibir qualquer tentativa de fraude.

Mas qual a razão para ser considerada uma agressão ou afronta a democracia, o questionamento pedindo a segurança das urnas eletrônicas? A urna pode ter sido segura até hoje, mas quem poderá afirmar que amanhã ela não seja mais? Quantas situações, que pareciam ser positivas em algum momento, que já vivemos e que depois mudaram? Uma casa bem trancada um dia pode ser arrombada, bastando ao ladrão descobrir alguma nova tecnologia, ou melhor habilidade para promover o arrombamento. Isso muda a natureza da segurança anterior? Por óbvio que não. A impressão que fica, é que quem grita pela segurança, fica querendo esconder a possível insegurança dos olhos do público. Me parece muito estranho que convidem militares para fiscalizarem as urnas e depois digam que eleição é para as forças desarmadas. Para que chamaram as armadas então?

Todos que fazem parte do processo eleitoral, deveriam zelar pela maior transparência e busca de respostas rápidas e suficientes para esclarecerem as dúvidas. Se existem sugestões de qualquer ator convidado a participar do processo, por que não adotar aquelas possíveis, visando satisfazer uma parte da sociedade que se sente insegura com alguma coisa? Eu não tenho que ficar gritando que a urna é segura. Eu tenho é que me submeter a qualquer escrutínio, para que as urnas continuem seguras, ou ao menos parecendo seguras. Vale a máxima do velho ditado de que: “a mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”. Segurança não pode ser só um desejo meu, mas sim pela transparência. Tem de ser um conceito que convença toda a sociedade, principalmente de que novos riscos não prejudicarão o processo eleitoral no futuro. Não se trata de atender um candidato que eventualmente possa perder a eleição, atribuindo fraudes ao processo eleitoral. Se trata de convencer o eleitor desse candidato de que efetivamente a urna segue segura, a despeito da evolução tecnológica dos possíveis adulteradores das eleições. Afinal, se evoluímos da cédula em papel, para a urna eletrônica segura, será que também alguém não pode evoluir e conseguir violar as urnas? Será que só os atores do bem evoluem? Se fosse assim não haveria hackers no mundo.

Não se trata de atender aos desejos únicos de um candidato, que esteja questionando a segurança dessas urnas, mas simplesmente de convencer o eleitor de que foi o voto da maioria da população que se fez valer no seu resultado. Como iremos pacificar o país, se depois do pleito ficarmos discutindo eventuais falhas, enquanto bastava aos comandantes do processo eleitoral demonstrarem maior transparência do processo como um todo? Não é sobre salas escuras ou secretas onde são apuradas as urnas, coisa que não corresponde à realidade. Até porque caso existisse alguma possibilidade de fraude, ela jamais ocorreria dentro de qualquer sala, mas por interferências no próprio sistema. Precisamos evitar que a judicialização da política, seja também a judicialização do resultado das eleições. O histórico das interferências está nos mostrando isso. Será quase impossível que a discussão das eleições não acabe dentro do Judiciário. Mesmo sem a discussão sobre as urnas eletrônicas, todas as eleições anteriores acabaram tendo o seu resultado contestado nos tribunais, independente do lado vencedor. O PSDB contestou a eleição do PT, em 2014, assim como o PT contestou a eleição de Bolsonaro (PL), em 2018.

*Notícia Demonstrativa*



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